O
condutor, após possuir um ano de habilitação
permissionada e não tendo cometido infração
gravíssima, grave ou ainda não sendo reincidente
em infrações médias, deve solicitar a
emissão da carteira nacional de habilitação,
onde não é necessário passar por nenhum
teste adicional.
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O
processo para obtenção da habilitação
definitiva somente pode ser iniciado no dia seguinte ao vencimento
da permissão. Após vencida a permissão
o condutor tem prazo máximo de 30 dias para dirigir.
A habilitação definitiva terá validade
de 5 anos contados a partir da data da realização
do exame de sanidade física e mental realizado quando
obtida a permissão para dirigir. |
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Os
documentos necessários são:
Permissão para Dirigir e Carteira de Identidade ou
outro documento de identificação equivalente;
Os condutores permissionados que tenham cometido infração
gravíssima, grave ou ainda sejam reincidentes em
infrações médias devem realizar processo
de reabilitação.
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